Bem-vindo(a) ao Canal de Denúncia da
AMITEI – Associação de Solidariedade Social de Marrazes
Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que é o canal de denúncias?
O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.
Quem pode denunciar?
Podem ser considerados denunciantes os corpos sociais, os trabalhadores, os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e os fornecedores, os voluntários e os estagiários, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a direção ou supervisão da AMITEI.
O que pode ser denunciado?
Será considerada a denúncia relativa a matéria da competência da AMITEI, designadamente atos de corrupção e infrações cometidas, que consubstanciem violações de natureza ética, deontológica ou legal, que estejam a ser cometidas, bem como tentativas de ocultação de tais infrações nos seguintes contextos: assédio, discriminação, fraude, furto ou roubo, segurança e conformidade de produtos, contratação pública, segurança da frota da instituição, proteção do ambiente, segurança de alimentos para consumo humano, saúde pública, quebra de confidencialidade, proteção da privacidade dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, as demais infrações referidas no artigo 2º da Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro.
Quais são os elementos essenciais da denúncia?
A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:
- Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
- Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
- Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
- Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.
Tratamento da denúncia
A denúncia apresentada será objeto de análise técnica pelo responsável pelo tratamento de denúncia que poderá:
- Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação;
- Proceder à abertura de inquérito interno ou comunicar às entidades competentes para investigação da infração;
Que proteção é concedida ao denunciante?
A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.
No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Direitos e deveres do/a Denunciante
Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua Instituição.
Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes da AMITEI.
Desta forma, está a contribuir para que a sua Instituição se torne mais segura, justa e transparente.
Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma. As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções. Recomendamos que contacte regularmente e preste algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo responsável pelo canal de denúncia.
Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados. Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da Instituição, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos designadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito.
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Qual é a sua relação com a organização?
- Durante processo de recrutamento
- Membro dos corpos sociais
- Trabalhador(a)
- Relação profissional entretanto cessada
- Prestador(a) de serviços, contratante, subcontratante e fornecedor/a, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
- Voluntário(a) ou estagiário(a)
Tipo de Denúncia
- Assédio
- Discriminação
- fraude, furto ou roubo,
- segurança e conformidade de produtos
- contratação pública
- segurança da frota da instituição
- proteção do ambiente
- segurança de alimentos para consumo humano
- saúde pública
- quebra de confidencialidade, proteção da privacidade dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação